sábado, 4 de fevereiro de 2012

 

Sistema de Admissão             


O sistema de admissão de alunos nas escolas filiadas à Sociedade Brasileira de Bugei, é baseado em dois modos de inclusão:

  • Entrevista

  • Indicação

A entrevista deve ser agendada por telefone, e-mail ou fax, e consiste na conversa pessoal com o pretendente a kohai, acompanhado ou não de um responsável, e pelo preenchimento de uma ficha de inscrição que será analisada e enviada aos cargos responsáveis da Sociedade Brasileira de Bugei.

Num prazo de uma semana, através dos dados preenchidos, o pretendente será contatado pela instituição recebendo o resultado da aprovação e, em caso positivo, será convidado a ingressar para estudo e prática das artes.

No entanto, antes de sua efetiva participação nas atividades do Bugei, o aluno deverá assinar um contrato de matrícula anual (caso em idade superior a 21 anos), onde estarão devidamente esclarecidas as normas da Instituição e da Sociedade Brasileira de Bugei, além de enumerados os direitos e deveres das graduações. No caso de menores de idade, o contrato deverá ser assinado pelos pais ou responsáveis.

O segundo modo de admissão funciona através da indicação de algum aluno já praticante da arte. Nesse caso, dispensa-se a entrevista, ocorrendo, no entanto, uma reunião para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o Bugei e o preenchimento da ficha de inscrição, que será encaminhada, da mesma forma, aos cargos da Sociedade Brasileira de Bugei.

Através da indicação, o próximo passo para a admissão é a assinatura do contrato mencionado anteriormente, sem a necessidade da espera de um resultado.

Após a conclusão dos procedimentos burocráticos, o aluno, uma vez admitido pela SBB, será encaminhado para um encontro com um sempai (aluno mais velho), que ficará responsável pela orientação direta dentro das instituições, funcionando como um tutor na educação dentro das artes do Bugei.

No caso do sistema de admissão por indicação, o aluno que indicou o novo kohai deverá preencher um termo de responsabilidade perante a instituição da qual faz parte e perante a SBB, agindo como seu sempai. No caso de não possuir graduação avançada ou não dispor de tempo para executar tal função, este poderá requisitar um novo sempai pedindo a sua substituição, o que não exclui, no entanto, a assinatura do termo de responsabilidade.

Caso pertença a uma outra escola do Bugei, a pessoa deverá trazer a carta de apresentação do Shidoshi correspondente à escola, com comprovação de árvore genealógica e direcionamento via Japão.

 

 

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