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O
sistema de admissão de alunos nas escolas filiadas à Sociedade Brasileira de
Bugei, é baseado em dois modos de inclusão:
A entrevista
deve ser agendada por telefone, e-mail ou fax, e consiste na conversa pessoal com
o pretendente a kohai, acompanhado ou não de um responsável, e pelo
preenchimento de uma ficha de inscrição que será analisada e enviada aos
cargos responsáveis da Sociedade Brasileira de Bugei.
Num prazo de
uma semana, através dos dados preenchidos, o pretendente será contatado pela
instituição recebendo o resultado da aprovação e, em caso positivo, será convidado a ingressar para estudo e prática das artes.
No entanto,
antes de sua efetiva participação nas atividades do Bugei, o aluno deverá
assinar um contrato de matrícula anual (caso em idade superior a 21 anos), onde
estarão devidamente esclarecidas as normas da Instituição e da Sociedade
Brasileira de Bugei, além de enumerados os direitos e deveres das graduações.
No caso de menores de idade, o contrato deverá ser assinado pelos pais ou
responsáveis.
O segundo
modo de admissão funciona através da indicação de algum aluno já praticante
da arte. Nesse caso, dispensa-se a entrevista, ocorrendo, no entanto, uma reunião para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o
Bugei e o
preenchimento da ficha de inscrição, que será encaminhada, da mesma forma, aos
cargos da Sociedade Brasileira de Bugei.
Através da
indicação, o próximo passo para a admissão é a assinatura do contrato
mencionado anteriormente, sem a necessidade da espera de um resultado.
Após a
conclusão dos procedimentos burocráticos, o aluno, uma vez admitido pela SBB,
será encaminhado para um encontro com um sempai (aluno mais velho), que ficará
responsável pela orientação direta dentro das instituições, funcionando
como um tutor na educação dentro das artes do Bugei.
No
caso do sistema de admissão por indicação, o aluno que indicou o novo kohai
deverá preencher um termo de responsabilidade perante a instituição da qual
faz parte e perante a SBB, agindo como seu sempai. No caso de não possuir
graduação avançada ou não dispor de tempo para executar tal função, este
poderá requisitar um novo sempai pedindo a sua substituição, o que não
exclui, no entanto, a assinatura do termo de responsabilidade.
Caso
pertença a uma outra escola do Bugei, a pessoa deverá trazer a carta de
apresentação do Shidoshi correspondente à escola, com comprovação de
árvore genealógica e direcionamento via Japão.
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